STFRE 1.451.818 AgR-ED
Existência de erro material no acórdão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Existência de erro material no acórdão
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Existência de erro material no acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.