STJAgInt no AREsp 2.952.853
Interposição: erro grosseiro
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição
- Erro grosseiro
- Unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE.
1. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por relator é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.
2. Visto que a parte recorrente manejou agravo de instrumento em face de decisão que não conhece de agravo em recurso especial, evidencia-se erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso, à míngua de dúvida objetiva com relação ao seu cabimento.
3. O pedido de reconsideração, quando apresentado após a interposição de recurso contra a mesma decisão, viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo inadequado à complementação das razões já deduzidas.
4. Agravo de instrumento e pedido de reconsideração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.