Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFMS 40.724 AgR

Ato de conteúdo jurisdicional: supremo Tribunal Federal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ato de conteúdo jurisdicional
  • Supremo Tribunal Federal
  • Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade
  • Não cabimento do writ
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes.

2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, decisão concessiva de liminar, em sede de reclamação, referendada pelo Colegiado, o que inviabiliza a concessão do writ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Cármen Lúcia acompanharam o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.