STJREsp 2.160.362
Julgamento em sessão virtual: ausência de prévia intimação das partes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento em sessão virtual
- Ausência de prévia intimação das partes
- Nulidade
- Cerceamento de defesa configurado
- Prejuízo presumido
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A controvérsia recursal cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno, realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para a respectiva sessão.
2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte presumido.
3. A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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