STJAgInt no AREsp 3.053.982
Ausência: intimação exclusiva
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência
- Intimação exclusiva
- Nulidade de algibeira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento .
II. Razões de decidir
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o vício decorrente da ausência de intimação exclusiva configura nulidade processual, devendo ser arguido na primeira oportunidade em que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de que a sua suscitação tardia, após a ciência de resultado desfavorável, caracterize "nulidade de algibeira". Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.