STJAgInt no AgInt no AREsp 2.864.656
Princípio da dialeticidade recursal: razões recursais dissociadas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Razões recursais dissociadas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por aplicação das Súmulas 284/STF; 7 e 211/STJ.
2. Há duas questões em discussão: i) saber se se pode conhecer do recurso especial, considerando a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal; ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal de origem concluiu pelo não conhecimento da apelação, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade recursal.
4. Com efeito, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido. A parte não observou o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
5. A aferição da impugnação específica aos fundamentos da sentença, nos termos consignados pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.