STJAgInt no AREsp 2.803.373
Cumprimento de sentença: nulidade de citação por edital
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Nulidade de citação por edital
- Efetiva citação tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física
- Citação da pessoa física
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. EFETIVA CITAÇÃO TANTO DA PESSOA JURÍDICA QUANTO DA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu pela validade da citação por edital realizada tanto em nome da pessoa jurídica quanto em nome da pessoa física.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado.
3. A pretensão recursal, no sentido de considerar que não houve citação em nome da pessoa física , demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.