STJAgInt no REsp 2.195.970
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Prescrição
- Termo inicial
- Ausência de omissão
- Insurgência do espólio
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o .acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A reapreciação da tese de que houve continuidade do exercício do mandato em nome do espólio após o falecimento do outorgante, para fins de fixação do termo inicial da prescrição, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser conhecida quando incide óbice da Súmula 7/STJ sobre a matéria.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.