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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.942.516

Fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial não combatido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inovação recursal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. O pedido de conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial afigura-se inovação indevida em agravo regimental, uma vez que o especial foi interposto com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

3 . Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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