STJAgRg no HC 1.044.404
Indevida decretação de revelia do paciente: ausência de intimação válida para a audiência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Civil
- Indevida decretação de revelia do paciente
- Ausência de intimação válida para a audiência
- Inobservância do art. 254 do CPC
- Citação por hora certa
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, § 2º-A, DO CP. INDEVIDA DECRETAÇÃO DE REVELIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA A AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 254 DO CPC. CITAÇÃO POR HORA CERTA. TEMAS NÃO DECIDIDOS PELA CORTE DE ORIGEM NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou as pretensões defensivas relativas à indevida decretação da revelia do paciente, diante da ausência de intimação válida para a audiência e inobservância do art. 254 do CPC quando da citação por hora certa, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.