STJAREsp 3.186.264
Inexigibilidade: multa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Marítimo e Portuário
- Inexigibilidade
- Multa
- Contratual
- Prestação de serviços portuários
- Descumprimento contratual
- Configurado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE. MULTA. CONTRATUAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO. PENALIDADE. MULTA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual, bem como a inexistência de excesso de penalidade no valor da multa contratual, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.