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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.172.740

Preclusão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos relativos à preclusão e à incidência da Súmula 83/STJ.

2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da suposta impugnação dos óbices e de excessivo formalismo na aplicação do princípio da dialeticidade, sem enfrentar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada.

3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficiente a mera reiteração das teses de mérito ou a insurgência genérica contra a decisão recorrida.

4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, mostra-se inviável o exame das matérias de mérito reiteradas no agravo regimental.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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