STJAgInt no AREsp 2.535.718
Cobertura securitária: fcvs
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Cobertura securitária
- Fcvs
- Apólice pública
- Incidência
- Prequestionamento ficto
- Ausência de alegação da violação ao art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SFH. CDC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É entendimento desta Corte Superior que, para o reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), a parte recorrente deve, nas razões do recurso especial, suscitar a violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, após a oposição de embargos de declaração na origem.
3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que possuam cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.