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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.592.134

Loteamento irregular: participação na cadeia de fornecimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Loteamento irregular
  • Participação na cadeia de fornecimento
  • Responsabilidade solidária
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOTEAMENTO IRREGULAR. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto pela Organização Não Governamental Futurong contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a sua responsabilização solidária pelo parcelamento irregular do solo e comercialização dos lotes.

2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante pode ser responsabilizada solidariamente por irregularidades em loteamento, mesmo sem ter participado diretamente do contrato de compra e venda com os autores.

3. O Tribunal de origem analisou expressamente a alegação de ilegitimidade passiva da agravante, considerando sua participação no loteamento irregular e na comercialização dos lotes. Ausência de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC.

4. A responsabilização da ONGF agravante, ainda que não tenha sido parte no contrato celebrado diretamente com os autores por José Lima da Silva, decorre de sua efetiva inserção na cadeia de fornecimento no caso concreto, evidenciada por elementos objetivos de sua atuação no empreendimento, os quais fundamentaram o reconhecimento da ilicitude civil pelo Tribunal de origem.

5. Entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de admitir a responsabilidade solidária sempre que demonstrada a participação na cadeia de fornecimento do produto ou serviço.

6. Afastar a participação concreta da Futurong no empreendimento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, a fim de excluir sua atuação no parcelamento do solo e na comercialização dos lotes, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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