STJAgInt no AREsp 3.049.797
Execução de título extrajudicial: honorários contratuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Honorários contratuais
- Via própria
- Preclusão quanto ao art. 827
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 5/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VIA PRÓPRIA. PRECLUSÃO QUANTO AO ART. 827. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Havendo extinção por acordo antes do trânsito, não subsistem honorários provisórios fixados na execução. Cada parte arca com os honorários de seu patrono. Precedentes.
3. Honorários contratuais discutidos entre cliente e advogado devem ser buscados em ação própria, notadamente diante de conflito entre as partes e os patronos. Precedentes.
4. Compatível o acórdão de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ.
5. A omissão na decisão inicial sobre o art. 827 do Código de Processo Civil, sem oposição de embargos de declaração, acarreta preclusão da discussão nos próprios autos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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