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Jurisprudências

STJAREsp 3.077.286

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação deficiente

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação deficiente
  • Execução de título extrajudicial
  • Validade condicionada a despesas efetivas
  • Retorno à origem para exame fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS VINCULADA À MORA. VALIDADE CONDICIONADA A DESPESAS EFETIVAS. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.

2. Admite-se, em tese, a validade de cláusula de ressarcimento de despesas de cobrança extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, desde que a cobrança decorra de despesas efetivas, necessárias e comprovadas, não funcionando como penalidade automática atrelada unicamente à mora, sob pena de violação à boa-fé objetiva e à probidade contratual (art. 422 do CC). Precedentes.

3. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamento jurídico diverso, sem examinar a presença desses requisitos, e cuidando-se de matéria eminentemente fático-probatória, é vedado a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, presumir a presença ou a ausência de tais elementos, a teor da Súmula n. 7/STJ, impondo-se o retorno dos autos à origem para o exame da questão à luz dos parâmetros ora fixados.

II. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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