STFRcl 85.755 AgR
Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg: ausência de teratologia
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 339-RG e 181-RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se violação às teses firmadas no Tema 339-RG, AI 791.292, Rel. Min. GILMAR MENDES, e no Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas nos Temas 339-RG e 181-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada.
4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.