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Jurisprudências

STFRcl 85.755 AgR

Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg: ausência de teratologia

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada ofensa aos temas 339-rg e 181-rg
  • Ausência de teratologia
  • Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 339-RG e 181-RG. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se violação às teses firmadas no Tema 339-RG, AI 791.292, Rel. Min. GILMAR MENDES, e no Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com as diretrizes firmadas nos Temas 339-RG e 181-RG, inexistindo usurpação de competência desta SUPREMA CORTE ou teratologia na decisão impugnada.

4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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