STJAgInt no AREsp 3.054.443
Indenizatória: danos morais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenizatória
- Danos morais
- Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Os art. 300, §1°, do CPC, indicado como violado não contêm comando normativo específico e suficiente apto a amparar a tese recursal sobre defeitos da exordial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos, limitando-se o agravante à transcrição de ementas, em descompasso com os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.