STJREsp 1.949.139
Tutela cautelar: possibilidade de cumulação de pedidos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela cautelar
- Possibilidade de cumulação de pedidos
- Requisitos
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, inexistia óbice à cumulação de pedidos de natureza cautelar em um mesmo processo, desde que observados os requisitos do seu artigo 292.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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