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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.654.816

Alegação de omissão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Alegação de omissão. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no acórdão quanto à análise de documentos que comprovariam a contratação formalizada com a parte embargada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido ao não se pronunciar sobre a existência de documentos que comprovariam a contratação, e se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta.

III. Razões de decidir

3. O acórdão enfrentou de forma minuciosa os elementos que fundamentaram o desprovimento da apelação, não havendo omissão a ser sanada.

4. A decisão judicial reconheceu a possibilidade de compensação dos valores, a ser analisada na fase de cumprimento de sentença.

5. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi correta, pois a questão demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão no acórdão quando este enfrenta de forma minuciosa os elementos que fundamentam a decisão.

2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é correta quando a questão demanda reexame de fatos e provas."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 371; CPC, art. 1.022, II.

Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.

Tese

"1. Não há omissão no acórdão quando este enfrenta de forma minuciosa os elementos que fundamentam a decisão.

2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é correta quando a questão demanda reexame de fatos e provas."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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