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Jurisprudências

STFRcl 71.311 AgR

Decisão reclamada: trânsito em julgado certificado pelo juízo de origem

Relator(a): Edson Fachin

  • Decisão reclamada
  • Trânsito em julgado certificado pelo juízo de origem
  • Não cabimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC, E SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I CASO EM EXAME

1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que não teria observado a autoridade da decisão desta Corte proferida no ARE 1.121.633, paradigma do Tema 1046.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade da ação em face da certificação do trânsito em julgado do processo de origem.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. A teor da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC, e da Súmula 734 do STF, somente se revela admissível a reclamação constitucional ajuizada nesta Corte antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.

4. A reclamação constitucional não se apresenta como instrumento adequado à revisão do que certificado no processo pela instância de origem, de modo que eventual incorreção em determinada certificação deve ser arguida pela parte interessada no momento oportuno, pela via própria e perante a autoridade competente, sob pena de converter a reclamação constitucional em sucedâneo recursal ou de ação outra.

IV DISPOSITIVO

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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