Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.089

Responsabilidade civil: serviços de alarme e monitoramento

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Serviços de alarme e monitoramento
  • Incidência de normas consumeristas aplicadas na origem
  • Prequestionamento
  • Fortuito interno
  • Óbice das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE ALARME E MONITORAMENTO. INCIDÊNCIA DE NORMAS CONSUMERISTAS APLICADAS NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da análise de responsabilidade civil da empresa de alarme e monitoramento, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, afastando a culpa exclusiva de terceiros e qualificando a danificação do sistema como fortuito interno.

2. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, indicando fundamentos claros e suficientes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

3. Ausente o requisito do prequestionamento quanto à tese sobre as provas dos danos materiais, por não ter sido ventilada nos embargos de declaração, incide a Súmula 282/STF.

4. A revisão das conclusões de origem sobre falha na prestação de serviço e sobre a abrangência das cláusulas contratuais demandaria reexame de fatos e provas e incursão em cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

5. A pretensão de reconhecer a culpa exclusiva de terceiros e de rompimento do nexo causal (fortuito externo), nos termos como colocados no acórdão impugnado, demanda reexame do suporte fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e também impede o processamento pela alínea "c" quanto à mesma matéria. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.