STJEDcl no AREsp 2.993.844
Alegação de omissão e contradição: julgamento extra petita e decisão surpresa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegação de omissão e contradição
- Julgamento extra petita e decisão surpresa
- Impossibilidade
- Inconformismo
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito ou ao inconformismo da parte.
2. Afastamento da conclusão sobre ausência de animus domini, fundamentada na existência de comodato verbal entre pai e filha, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.