STJAREsp 2.670.187
Ônus da prova: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ônus da prova
- Fundamentação deficiente
- Ausência de comando normativo suficiente
- Caráter técnico do recurso especial
- Dissídio jurisprudencial
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é documento apto a instruir ação monitória. Precedentes.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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