STFARE 1.523.156 AgR-ED
Omissão: honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Omissão
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Majoração em razão do julgamento de agravo interno
- Acolhimento dos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, fixando-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.