STJAREsp 2.715.311
Cláusula de dispensa do direito de regresso (ddr)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cláusula de dispensa do direito de regresso (ddr)
- Ônus da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR). ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É válida a cláusula de dispensa do direito de regresso (DDR) quando livremente pactuada entre seguradora e segurada, s endo necessário demonstrar hipóteses resolutivas específicas para seu afastamento.
2. A responsabilidade objetiva do transportador não se alija por opção interpretativa, mas em função de elementos probatórios que demonstrem excludentes de responsabilidade.
3. A distribuição do ônus da prova observou a atribuição contratual de emissão/entrega da carta DDR à seguradora e a necessidade de prova de excludentes, não havendo violação do regime processual.
4. A majoração dos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência recursal é legítima e deve observar o disposto no art. 85, § 11, do CPC.
5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.