STJAREsp 3.152.719
Litigância de má-fé: multa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
- Multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal local fundamentou a condenação da recorrente por litigância de má-fé, com base na deslealdade processual, uma vez que a autora inadimplente tinha pleno conhecimento da existência do contrato de cartão de crédito celebrado com a instituição financeira ré. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.