STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.711.875
Necessidade de demonstração de má-fé do credor
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Necessidade de demonstração de má-fé do credor
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CREDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno em agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A controvérsia reside em analisar se houve má-fé do recorrido ao ajuizar a ação de cobrança, diante de fatos que, segundo o recorrente, seriam incontroversos.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve má-fé na conduta do recorrido, que se limitou a requerer em Juízo o que entendia de direito.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que não houve má-fé do recorrido demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula N. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.