STJAgInt no AREsp 2.923.427
Revisão da concessão de tutela provisória por meio de recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Revisão da concessão de tutela provisória por meio de recurso especial
- Suspensão do processo por prejudicialidade externa
- Faculdade do juiz
- Prequestionamento
- Ausência
- Exame de matéria constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FACULDADE DO JUIZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF "(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar)", entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
2. A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo.
3. A alegada afronta ao art. 26, § 3º, da Lei n. 9.514/1997, no tocante à falta de notificação para purgar a mora, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.