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Jurisprudências

STJAREsp 3.046.340

Cumprimento de sentença: medidas típicas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Medidas típicas
  • Ineficácia
  • Medidas atípicas
  • Cnib
  • Adequada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS TÍPICAS. INEFICÁCIA. MEDIDAS ATÍPICAS. CNIB. ADEQUADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, declarou recentemente a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, desde que não haja violação a direitos fundamentais e sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

2. A adoção do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) atende aos pressupostos estabelecidos pelo precedente vinculante do STF, porquanto não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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