STJAgInt no AREsp 2.987.192
Degradação do meio ambiente: condenação à recuperação da área afetada por danos ambientais
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Degradação do meio ambiente
- Condenação à recuperação da área afetada por danos ambientais
- Pretensão de reexame fático-probatório
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DA ÁREA AFETADA POR DANOS AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por dano ambiental. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com a condenação à recuperação do meio ambiente degradado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O agravo interposto foi conhecido, relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, mas não se conheceu do recurso especial.
II - O recurso especial não deve ser conhecido. Quanto à matéria de fundo, a Corte de origem bem analisou a controvérsia levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.