STJAREsp 2.358.363
Loteamento: atraso na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Loteamento
- Atraso na entrega
- Infraestrutura
- Descumprimento contratual
- Danos materiais e morais
- Cláusulas contratuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. INFRAESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade solidária da parte recorrente encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.