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Jurisprudências

STJAREsp 3.266.757

Execução de título extrajudicial: penhora via sisbajud

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora via sisbajud
  • Impenhorabilidade (art. 833, IV e x, CPC)
  • Natureza alimentar dos valores bloqueados
  • Mínimo existencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV E X, CPC). NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual se sustenta a impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD por suposta natureza alimentar e por proteção do limite de quarenta salários mínimos em conta corrente.

2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a ausência de prova suficiente quanto à origem e à natureza dos depósitos, a pretensão de reverter a penhora demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

3. A tese de preservação do mínimo existencial não pode ser examinada quando ausente pronunciamento específico do tribunal estadual e não opostos embargos de declaração, por falta de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 282/STF, por analogia.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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