STJAgInt no AREsp 2.783.419
Honorários advocatícios: base de cálculo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Inclusão do valor dos contratos declarados nulos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DOS CONTRATOS DECLARADOS NULOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF.
1. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a inclusão do valor dos contratos declarados nulos na base de cálculo dos honorários sucumbenciais impede o conhecimento do recurso especial, ante a falta do indispensável prequestionamento.
2. A não oposição de embargos de declaração para provocar o Tribunal a quo a se manifestar especificamente sobre a composição da base de cálculo da verba honorária atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.