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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.783.419

Honorários advocatícios: base de cálculo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DOS CONTRATOS DECLARADOS NULOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF.

1. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a inclusão do valor dos contratos declarados nulos na base de cálculo dos honorários sucumbenciais impede o conhecimento do recurso especial, ante a falta do indispensável prequestionamento.

2. A não oposição de embargos de declaração para provocar o Tribunal a quo a se manifestar especificamente sobre a composição da base de cálculo da verba honorária atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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