Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 267.994 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena por 2 anos, pela prática do crime de posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a condenação do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O paciente foi preso em flagrante e confessou portar o entorpecente apreendido. A substância foi submetida à perícia técnica, que constatou tratar-se da droga conhecida como maconha. Cumpre destacar, ainda, que o “Supremo Tribunal Federal já decidiu, em inúmeros julgados, que a ausência do auto de apreensão não pode, por si só, dar ensejo à nulidade da condenação, se a decisão condenatória tiver por fundamento outras provas hábeis à comprovação da materialidade delitiva” (HC 232061 AgR, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, DJe de 16/11/2023), como ocorre no caso dos autos.

4. Qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o afastamento do suporte probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, providência inviável nesta via processual. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.