STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.787.594
Ausência de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Ausência de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial
- Livre convencimento e ônus da prova
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão recorrido, determinando novo julgamento da apelação quanto ao cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial.
2. A controvérsia envolve ação de usucapião e discute o indeferimento de prova pericial em face da suficiência da prova oral e da ausência de impugnação específica das assinaturas do contrato de locação.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente o mérito, reputou suficientes a prova oral e os documentos, afastou vício de consentimento e não acolheu a pretensão de usucapião.
4. A Corte a quo manteve a sentença por fundamentos autônomos, destacando a ausência de impugnação específica das assinaturas, a suficiência da prova oral e a deficiência da inicial quanto ao título da posse e ao animus domini.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão é saber se a manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito afasta a cassação do acórdão recorrido com base no cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito - autenticidade presumida das assinaturas, suficiência da prova oral e ônus probatório do autor - afasta a cassação do acórdão recorrido.
7. A revisão do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido.
Tese de julgamento: "1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. É desnecessário enfrentar o cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial quando a manutenção da sentença apoia-se em fundamentos autônomos de mérito."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373 I, 1.009 § 1º, 1.015, 81
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Tese
"1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. É desnecessário enfrentar o cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial quando a manutenção da sentença apoia-se em fundamentos autônomos de mérito."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES