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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.221.497

Contrato de prestação de serviços educacionais de plataforma bilingue

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de prestação de serviços educacionais de plataforma bilingue
  • Cláusula penal
  • Deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PLATAFORMA BILINGUE. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se afastou os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e a vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ).

III. Razões de decidir

3. Constatada a deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, incide o óbice da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso quanto aos temas não devidamente desenvolvidos.

4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, hipóteses inviáveis na via especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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