STJAgRg na Pet 17.923
Manifesto descabimento: ausência de interrupção do prazo para interposição de recursos subsequentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Manifesto descabimento
- Trânsito em julgado do acórdão embargado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMO OPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EXARADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS ANTERIORMENTE. MANIFESTO DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS AO STF PARA PROCESSAMENTO DO RECURSO REMANESCENTE. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos ao STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).