STJAgInt no AREsp 3.150.774
Acidente de trânsito: responsabilidade civil
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade civil
- Legitimidade passiva
- Danos morais e estéticos
- Valor fixado
- Razoabilidade
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva, à responsabilidade civil e aos danos morais e estéticos, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de danos morais apenas é possível quando o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.