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Jurisprudências

STJAREsp 2.742.423

Negativa de prestação jurisdicional: omissão em análise de questões essenciais

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM ANÁLISE DE QUESTÕES ESSENCIAIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que encontre motivo suficiente para proferir a decisão, mas deve enfrentar os argumentos que, em tese, possam infirmar a conclusão adotada, sob pena de nulidade por vício de fundamentação.

2. O Tribunal de origem manifestou-se sobre a controvérsia relativa à alteração do projeto construtivo e à suposta diminuição da área das unidades, bem como sobre a validade do "Termo de Ajuste" firmado entre as partes e a crítica ao laudo pericial, não configurando omissão ou ausência de fundamentação nesses pontos.

3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o pedido de exibição de documentos e suas consequências legais, nem sobre a alegação de descumprimento contratual referente à repartição de receitas, mesmo após a oposição de dois embargos de declaração, configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

4. Reconhecida a omissão, a análise das demais teses recursais fica prejudicada, devendo o Tribunal de origem reexaminar as questões após a devida integração do julgado.

5. Recurso parcialmente provido, para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para novo julgamento, com manifestação sobre as omissões apontadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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