STJAgInt no AREsp 2.859.859
Honorários advocatícios: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, os elementos centrais da controvérsia, analisando o contrato, o momento da contratação, as conclusões periciais e a dinâmica da atuação profissional, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).
2. A pretensão de reduzir honorários com base na não propositura de ações exige revaloração de fatos e provas quanto à necessidade/utilidade das medidas no contexto concreto e interpretação de cláusulas contratuais sobre objeto e remuneração, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ).
3. O art. 374, III, do CPC não autoriza, por si, a solução da controvérsia sem revolvimento probatório, pois o ponto nuclear reside na valoração da relevância jurídica da ausência das ações à luz das peculiaridades da contratação e da solução consensual previamente alcançada.
4. A incidência do art. 476 do Código Civil pressupõe premissa fática de descumprimento contratual relevante, afastada pelas instâncias ordinárias; sua revisão demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, obstado pelas Súmulas 7 e 5/STJ.
5. A mera transcrição de cláusulas no acórdão recorrido não afasta a vedação ao reexame do alcance contratual em sede especial; o óbice da Súmula 5/STJ incide quando se pretende atribuir novo sentido jurídico às cláusulas para reformar a conclusão local.
6. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.