STJEDcl no AgInt no AREsp 3.035.543
Argumentação recursal alheia ao acórdão embargado
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Argumentação recursal alheia ao acórdão embargado
- Fundamentação recursal deficiente
- Aclaratórios não conhecidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL ALHEIA AO ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não merecer conhecimento a petição dos embargos declaratórios cuja deficiência na sua fundamentação dificulte o alcance da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia". (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 526.387/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 3/8/2018)
2. Embargos não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.