STJAREsp 2.878.271
Nulidade de cláusula ex officio: fundamento não impugnado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de cláusula ex officio
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULA EX OFFICIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO INTEGRAL DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interpretação lógico-sistemática dos pedidos permite ao órgão julgador decidir dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência, não configurando julgamento ultra ou extra petita.
2. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de julgamento extra petita, justificando que a petição inicial solicitou a revisão integral da relação contratual. Esse fundamento não foi especificamente contestado pelo recorrente, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Ademais, a análise do dissenso jurisprudencial fica prejudicada quando a tese defendida já foi afastada no exame do recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.