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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.056.403

Ausência de indicação específica do preceito violado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO PRECEITO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se a Súmula 284/STF.

2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, mas não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

3. A parte agravada não se manifestou, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, considerando a aplicação das Súmulas 284/STF e 182/STJ.

III. Razões de decidir

5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo atrai a aplicação da Súmula 284/STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso por deficiência de fundamentação.

6. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, "uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF". (AgRg no R Esp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, D Je de 17.3.2014.).

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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