STJEDcl no AREsp 2.718.864
Omissão caracterizada: melhor análise do caso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão caracterizada
- Melhor análise do caso
- Reatuação
- Necessidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. MELHOR ANÁLISE DO CASO. AGRAVO. REATUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE.
1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado que deixou de analisar a alegada possibilidade de apreciação da questão de direito sem o revolvimento de fatos e provas, o que, em tese, afastaria o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Reconhecida a omissão no julgado, impõe-se a reconsideração do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a reautuação do agravo como recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.