STJAgInt no AREsp 3.034.633
Negativa de prestação jurisdicional: valoração das provas
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valoração das provas
- Juros de mora em responsabilidade extracontratual
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Valoração das provas. Súmulas 7 e 83/STJ. Juros de mora em responsabilidade extracontratual. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa prevista no art. art. 1.026, § 2º CPC/15.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão, saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais; (ii) é possível, em recurso especial, revalorar juridicamente a prova para fazer prevalecer o laudo pericial oficial sobre relatórios médicos particulares, e (iii) em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso ou apenas a partir do arbitramento do dano moral.
III. Razões de decidir
3. O acórdão estadual enfrentou de modo claro e suficiente a valoração das provas, não sendo exigível rebater, um a um, todos os argumentos quando já delineados fundamentos bastantes para a solução da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
4. A pretensão de fazer prevalecer o laudo pericial oficial sobre relatórios médicos particulares demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.
5. Em responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), enquanto a correção monetária do dano moral conta do arbitramento (Súmula 362/STJ). Acórdão alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.