STJAREsp 2.880.214
Compra e venda de imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Rescisão contratual
- Imóvel adquirido em empreendimento hoteleiro
- Aquisição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. AQUISIÇÃO. CDC. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte de que o adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem, poderá encontrar abrigo na legislação consumerista, se tiver agido de boa-fé e não possuir conhecimentos sobre o mercado imobiliário, em virtude de sua evidente vulnerabilidade.
4. No caso de rescisão contratual por culpa da construtora, o comprador deve ser restituído da comissão de corretagem.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.