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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.934.933

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente.

2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve manifestação suficiente sobre os pontos relevantes da lide.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente ao argumento de inexistência de inércia. Logo, mostra-se inviável a reversão dessa conclusão, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ, que impede o reexame de fatos e provas constantes dos autos.

4. Não obstante, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da necessidade de inércia do exequente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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