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Jurisprudências

STFRE 1.585.820 rito

Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Relator(a): André Mendonça

  • Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento aos recursos extraordinários, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Ementa: Direito processual civil e administrativo. Recursos extraordinários. Direito Urbanístico. Conflito entre lei municipal e Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Ausência de prequestionamento. Negativa de seguimento.

I. Caso em exame

1. Recursos extraordinários interpostos contra acórdão pelo qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 17.897, de 2023, de São Paulo.

2. A lei municipal impugnada acrescentou o art. 155-A e alterou o § 2º do art. 124 da Lei municipal nº 16.402, de 2016, modificando o zoneamento de áreas próximas ao Rio Jurubatuba de Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) para Zona Eixo de Estruturação de Transformação Metropolitana (ZEM), e prorrogando o prazo para regularização de áreas.

3. A ação original sustentava a inconstitucionalidade da lei por falta de pertinência temática entre o projeto original e o substitutivo e pela ausência de estudo técnico que justificasse as alterações. O acórdão recorrido declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 17.897, de 2023, com modulação de efeitos, e extinguiu parte da ação sem julgamento de mérito por falta de interesse processual.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão é saber se houve o prequestionamento dos dispositivos da Constituição da República indicados como violados no recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida fundamentou-se exclusivamente na Constituição do Estado de São Paulo, não havendo prequestionamento dos artigos da Constituição da República.

IV. Dispositivo

6. Recursos extraordinários aos quais se nega seguimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava seguimento aos recursos extraordinários, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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