STJAREsp 2.662.022
Princípio da cooperação: produção antecipada de provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da cooperação
- Produção antecipada de provas
- Medidas coercitivas tema 1000/STJ
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDAS COERCITIVAS TEMA 1000/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. ALINHAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ, 284/STF.
1. A falta de prequestionamento d a matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a natureza satisfativa da ação de exibição de documentos e exige prévio juízo de probabilidade e tentativa de busca e apreensão para a imposição de medidas coercitivas (Tema 1000/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.