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Jurisprudências

STJAREsp 2.662.022

Princípio da cooperação: produção antecipada de provas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da cooperação
  • Produção antecipada de provas
  • Medidas coercitivas tema 1000/STJ
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDAS COERCITIVAS TEMA 1000/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. ALINHAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ, 284/STF.

1. A falta de prequestionamento d a matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a natureza satisfativa da ação de exibição de documentos e exige prévio juízo de probabilidade e tentativa de busca e apreensão para a imposição de medidas coercitivas (Tema 1000/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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